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O empregador deve assegurar, em cada ano, formação contínua a pelo menos 10 % dos trabalhadores da empresa e cada trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de 40 horas de formação contínua.
A formação em Segurança e Saúde no Trabalho é obrigatória para TODOS os colaboradores anualmente ao abrigo da Lei 102/2009.
Além disso, às empresas cabe o dever de promover a qualificação do trabalhador, assegurar o direito individual à formação; organizar planos de formação anuais ou plurianuais; reconhecer e valorizar a qualificação adquirida pelo trabalhador; e habilitar os trabalhadores a prevenir os riscos associados à respetiva atividade.
Dispomos de Técnicos Superiores (nível VI)com Certificado de Aptidão Profissional - CAP devidamente certificados colocando á disposição das empresas formações cumprindo o estabelecido em legislação.
A Etnimanual é Cerificada pela DGERT nas seguintes áreas
541 - Industrias Alimentares
729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação
862 - Segurança e Higiene no Trabalho