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O empregador deve assegurar, em cada ano, formação contínua a pelo menos 10 % dos trabalhadores da empresa e cada trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de 40 horas de formação contínua.
A formação em Segurança e Saúde no Trabalho é obrigatória para todos os colaboradores anualmente ao abrigo da Lei 102/2009, 10 de Setembro.
Às empresas cabe o dever de promover a qualificação do trabalhador, assegurar o direito individual à formação, organizar planos de formação anuais ou plurianuais, reconhecer e valorizar a qualificação adquirida pelo trabalhador e habilitar os trabalhadores a prevenir os riscos associados à respetiva atividade.
A Etnimanual dispõe de Técnicos Superiores (nível VI) com Certificado de Competências Pedagógicas (CCP).
A Etnimanual é Cerificada pela DGERT nas seguintes áreas
541 - Industrias Alimentares
729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação
862 - Segurança e Higiene no Trabalho