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Formação em Segurança e Saúde no Trabalho

O empregador deve assegurar, em cada ano, formação contínua a pelo menos 10 % dos trabalhadores da empresa e cada trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de 40 horas de formação contínua.

A formação em Segurança e Saúde no Trabalho é obrigatória para todos os colaboradores anualmente ao abrigo da Lei 102/2009, 10 de Setembro.

Às empresas cabe o dever de promover a qualificação do trabalhador, assegurar o direito individual à formação, organizar planos de formação anuais ou plurianuais, reconhecer e valorizar a qualificação adquirida pelo trabalhador e habilitar os trabalhadores a prevenir os riscos associados à respetiva atividade.

  • O incumprimento resulta em coimas aplicadas pela Autoridade para as Condições do Trabalho.

A Etnimanual dispõe de Técnicos Superiores (nível VI) com Certificado de Competências Pedagógicas (CCP).

  

A Etnimanual é Cerificada pela DGERT nas seguintes áreas

541 - Industrias Alimentares

729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação

862 - Segurança e Higiene no Trabalho

 

Formação

A Formação contínua é fundamental para adaptar os recursos humanos às alterações que vão surgindo nas empresas, bem como para melhorar os seus índices de produtividade e competitividade nos Mercados em que operam.

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