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Consistem em procedimentos de organização e gestão da segurança e têm duas finalidades principais: a garantia da manutenção das condições de segurança definidas no projecto e a garantia de uma estrutura mínima de resposta a emergências.
As Medidas de Autoproteção exigíveis dependem da utilização-tipo e da categoria de risco do espaço. Só após a determinação da utilização-tipo e da categoria de risco se pode definir quais as medidas de autoproteção exigíveis.
Pretendem também salvaguardar que os equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios estão em condições de ser operados permanentemente e que, em caso de emergência, os ocupantes abandonam o edifício em segurança..
A Etnimanual dispõe de técnicos devidamente certificados pela Ordem dos Arquitetos e Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) para a elaboração de projetos de combate a incêndios em edifícios e Medidas de Autoproteção.
Os clientes da Etnimanual são informados e devidamente esclarecidos, quanto à importância do cumprimento do DL n.º 220/2008, de 12 Novembro (Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios - RJSCIE), na sua redação atual.